A inspeção tipo B - muitas vezes referida como IPO B ou, de forma mais comum, inspeção extraordinária - é a face menos conhecida da inspeção periódica obrigatória.
De acordo com o IMT, a inspeção tipo B serve “a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos” e só pode ser realizada em centros de inspeção técnica da Categoria B (cuja localização podem consultar aqui).
Quando se realiza?
Há vários «cenários» que podem levar um veículo a ter de realizar uma inspeção extraordinária e, na maioria dos casos, tudo começa com a apreensão dos documentos do automóvel, prevista no artigo 161º do Código da Estrada.
Uma das situações mais frequentes ocorre quando o carro esteve envolvido num acidente e ficaram seriamente comprometidos componentes como o chassis, a direção, a suspensão ou o sistema de travagem.
Nestas circunstâncias, e depois de efetuadas as reparações necessárias, o veículo só pode regressar à estrada se obtiver aprovação numa inspeção tipo B.
Este tipo de inspeção também é obrigatório quando o automóvel sofre modificações que alterem as suas características técnicas.
Por exemplo: se pretenderem converter o carro para GPL, terão de o apresentar a uma inspeção tipo B. O mesmo se aplica a alterações em veículos todo-o-terreno, como a instalação de um tubo de admissão elevado ou de um arco de segurança.
Além disso, os automóveis usados importados precisam igualmente de passar por uma inspeção extraordinária para poderem obter matrícula nacional.
Como é feita?
Os pontos verificados numa inspeção tipo B, bem como a forma de os avaliar, estão definidos no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.
No total, as inspeções extraordinárias desenvolvem-se em quatro fases:
- Verificação da documentação;
- Observação visual dos elementos de identificação automóvel;
- Observação visual exterior e detalhada;
- Inspeção, tendo em conta os procedimentos e regulamentação.
Durante estas inspeções, a observação incide apenas sobre elementos que, sempre que possível, estejam facilmente acessíveis e sem necessidade de desmontagem.
Ainda assim, os inspetores podem pedir que sejam removidas proteções do motor, painéis e até os tapetes do automóvel. Do mesmo modo, podem solicitar a abertura de compartimentos que estejam fechados.
E não fica por aqui: se entenderem que a observação visual não chega para comprovar o estado do veículo, os inspetores podem exigir documentação que demonstre que o automóvel cumpre as condições de segurança.
Nessa lógica, pode ser necessária uma declaração emitida pela entidade que realizou a reparação ou a transformação.
Por fim, na inspeção tipo B, também podem ser utilizados os equipamentos disponíveis nos próprios centros de inspeção.
Que documentos são necessários?
Segundo o IMT, no momento de realizar uma inspeção tipo B são obrigatórios três documentos:
- Certificado de matrícula (caso os documentos estejam apreendidos podem ser substituídos por documento de substituição devidamente validado);
- Ficha da última inspeção;
- Documentação específica relacionada com a inspeção em causa (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, etc).
Importa lembrar que os veículos abrangidos por este tipo de inspeção só podem circular até ao centro de inspeção mais próximo.
Nos termos do artigo 161.º do Código da Estrada, estes veículos podem também circular temporariamente desde que o condutor tenha consigo o documento de substituição dos documentos apreendidos, emitido pela autoridade fiscalizadora competente.
Concluídas as etapas do processo, os automóveis que forem aprovados na inspeção tipo B recebem um certificado que lhes permite voltar a circular. Se houver reprovação, o veículo terá de ser submetido a nova avaliação até cumprir as normas de segurança.
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