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O que fazer após um acidente de viação: guia prático

Homem a preencher formulário após acidente ligeiro entre carros, polícia e triângulo de sinalização na estrada.

Para quem conduz, dar um “toque” no trânsito acaba por parecer quase inevitável em algum momento. Ainda assim, por muitos anos de carta que se acumulem, a realidade é que raramente estamos realmente preparados para saber o que fazer a seguir.

Chama-se a polícia ou preenche-se a declaração? Deve-se tirar o carro do sítio ou aguardar? Neste artigo explicamos, ponto por ponto, quais os passos a seguir.

Pare e sinalize o local

A primeira prioridade é proteger a segurança de todos os intervenientes. Encoste e imobilize o veículo num local seguro e assinale o acidente com as luzes de perigo/emergência (os conhecidos «quatro piscas») e com os dispositivos de sinalização obrigatórios.

Antes de sair do carro, verifique se o pode fazer sem risco, sobretudo em estradas com velocidades mais elevadas ou em zonas com visibilidade reduzida.

Verifique se há feridos

De seguida, avalie o estado das pessoas envolvidas. Se houver feridos, ligue de imediato para o 112. Exceto em situações de perigo iminente, evite deslocar as vítimas, pois essa ação pode agravar eventuais lesões.

Recolha toda a informação

Na ausência de feridos e estando ambos os condutores em condições de colaborar, junte os dados essenciais:

  • Nome, morada e contacto do outro condutor;
  • Matrícula, marca e modelo do veículo;
  • Seguradora e número de apólice;
  • Número da carta de condução;
  • Contactos de eventuais testemunhas.

Fotografe tudo

As fotografias podem ser decisivas para a resolução do processo com as seguradoras.

Fotografe os danos em ambos os veículos, a posição final em que ficaram, marcas no pavimento e a sinalização existente. Quanto mais elementos recolher, mais fácil será comprovar o que aconteceu.

Preencha a Declaração Amigável

Quando não existem feridos e há entendimento entre os condutores sobre as circunstâncias do acidente, o mais indicado é preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel.

Este formulário é válido em toda a União Europeia e ajuda a acelerar a regularização do sinistro junto das seguradoras. Antes de assinar, confirme cuidadosamente todos os campos. Depois de assinada, a declaração passa a ser um elemento relevante na apreciação da ocorrência.

E se não houver acordo? Se um dos condutores se recusar a preencher a declaração, abandonar o local, ou se existir desacordo quanto ao que aconteceu, deve contactar as autoridades. Nestes casos, torna-se ainda mais importante recolher testemunhos e provas fotográficas.

Informe a seguradora

Independentemente de quem tenha sido responsável pelo acidente, deve participar a ocorrência à sua seguradora dentro do prazo previsto no contrato, normalmente até oito dias úteis.

Envie toda a documentação disponível, incluindo fotografias, os dados dos intervenientes e, se existir, a declaração amigável preenchida.

Quando chamar as autoridades?

A intervenção das autoridades é obrigatória sempre que existam feridos, suspeitas de consumo de álcool ou drogas, recusa de identificação por parte de algum interveniente, ou um desacordo significativo sobre a dinâmica do acidente. Nos restantes casos, a lei não impõe a presença policial.

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