Para quem conduz, dar um “toque” no trânsito acaba por parecer quase inevitável em algum momento. Ainda assim, por muitos anos de carta que se acumulem, a realidade é que raramente estamos realmente preparados para saber o que fazer a seguir.
Chama-se a polícia ou preenche-se a declaração? Deve-se tirar o carro do sítio ou aguardar? Neste artigo explicamos, ponto por ponto, quais os passos a seguir.
Pare e sinalize o local
A primeira prioridade é proteger a segurança de todos os intervenientes. Encoste e imobilize o veículo num local seguro e assinale o acidente com as luzes de perigo/emergência (os conhecidos «quatro piscas») e com os dispositivos de sinalização obrigatórios.
Antes de sair do carro, verifique se o pode fazer sem risco, sobretudo em estradas com velocidades mais elevadas ou em zonas com visibilidade reduzida.
Verifique se há feridos
De seguida, avalie o estado das pessoas envolvidas. Se houver feridos, ligue de imediato para o 112. Exceto em situações de perigo iminente, evite deslocar as vítimas, pois essa ação pode agravar eventuais lesões.
Recolha toda a informação
Na ausência de feridos e estando ambos os condutores em condições de colaborar, junte os dados essenciais:
- Nome, morada e contacto do outro condutor;
- Matrícula, marca e modelo do veículo;
- Seguradora e número de apólice;
- Número da carta de condução;
- Contactos de eventuais testemunhas.
Fotografe tudo
As fotografias podem ser decisivas para a resolução do processo com as seguradoras.
Fotografe os danos em ambos os veículos, a posição final em que ficaram, marcas no pavimento e a sinalização existente. Quanto mais elementos recolher, mais fácil será comprovar o que aconteceu.
Preencha a Declaração Amigável
Quando não existem feridos e há entendimento entre os condutores sobre as circunstâncias do acidente, o mais indicado é preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
Este formulário é válido em toda a União Europeia e ajuda a acelerar a regularização do sinistro junto das seguradoras. Antes de assinar, confirme cuidadosamente todos os campos. Depois de assinada, a declaração passa a ser um elemento relevante na apreciação da ocorrência.
E se não houver acordo? Se um dos condutores se recusar a preencher a declaração, abandonar o local, ou se existir desacordo quanto ao que aconteceu, deve contactar as autoridades. Nestes casos, torna-se ainda mais importante recolher testemunhos e provas fotográficas.
Informe a seguradora
Independentemente de quem tenha sido responsável pelo acidente, deve participar a ocorrência à sua seguradora dentro do prazo previsto no contrato, normalmente até oito dias úteis.
Envie toda a documentação disponível, incluindo fotografias, os dados dos intervenientes e, se existir, a declaração amigável preenchida.
Quando chamar as autoridades?
A intervenção das autoridades é obrigatória sempre que existam feridos, suspeitas de consumo de álcool ou drogas, recusa de identificação por parte de algum interveniente, ou um desacordo significativo sobre a dinâmica do acidente. Nos restantes casos, a lei não impõe a presença policial.
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